Portaria estabelece proibição de comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Ruy Barbosa durante o dia da votação
Em uma ação para assegurar a ordem e a tranquilidade durante as eleições suplementares de 2025, a Justiça Eleitoral de Ruy Barbosa determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no município. A medida, que entrará em vigor a partir das 00h00 do dia 06 de abril de 2025, se estenderá até às 18h00 do mesmo dia.
A juíza eleitoral Gabriella de Moura Carneiro, responsável pela decisão, destacou que a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas tem se mostrado eficaz em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem pública. Em sua justificativa, a magistrada enfatizou que a medida visa evitar tumultos e garantir um ambiente propício para o exercício do voto, minimizando possíveis inconvenientes que poderiam prejudicar o processo eleitoral.
A portaria não se restringe apenas a bares e restaurantes, mas se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, ruas, praças e outros ambientes públicos de Ruy Barbosa, reforçando a amplitude da proibição. O descumprimento da norma pode resultar em responsabilização criminal, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê a condução de infratores à delegacia de polícia para a lavratura do ato competente.
Os órgãos de segurança pública e o Ministério Público Eleitoral foram comunicados sobre a nova medida, que será amplamente divulgada entre os estabelecimentos comerciais e por meio de mídias locais, garantindo que a população tenha conhecimento da restrição imposta. A portaria visa não apenas coibir o consumo de bebidas alcoólicas, mas também garantir a integridade e o normal funcionamento das eleições.