Ruy Barbosa, BA – 26 de agosto de 2024 – Em um importante passo para a democracia local, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do grupo "Para Reconstruir Ruy Barbosa", que inclui coligações com o MDB, PMB e PL. A decisão foi anunciada pelo juiz eleitoral da 087ª Zona Eleitoral de Ruy Barbosa, Gabriella de Moura Carneiro.
O pedido de registro, que visa a participação nas Eleições 2024 para o cargo de Prefeito, foi apresentado por uma comissão provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e outros partidos, incluindo o Partido Liberal e o Partido da Mulher Brasileira. A documentação exigida pela legislação eleitoral foi apresentada de forma completa e regular, sem qualquer impugnação durante o prazo estabelecido.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, destacando a conformidade com as normas eleitorais vigentes. A sentença do juiz eleitoral confirmou que não foram identificados vícios na formação do pedido, e que este foi subscrito por representantes partidários legais, conforme previsto no Código Eleitoral.
Com a decisão, o grupo "Para Reconstruir Ruy Barbosa" está oficialmente habilitado a concorrer nas próximas eleições, marcando um momento significativo na política local. A expectativa agora se volta para a campanha eleitoral, onde os candidatos buscarão conquistar a confiança dos eleitores de Ruy Barbosa.
Um advogado entrou em contato com nosso site e informou que foi julgado procedente foi o Demonstrativo de Regularidade de Ato Partidário (DRAP), isto demonstra que foi realizado convenção e que ele está apto a solicitar o registro de candidatura. O registro de candidatura é outro processo, onde a Justiça eleitoral vai analisar os requisitos de elegibilidade e inelegibilidade. Portanto o registro de candidatura ainda não foi deferido. Aliás ainda não foi deferido de nenhum dos quatro candidatos.