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Prefeito de Utinga e servidora pública do município são denunciados pelo Ministério Público à Justiça baiana por suposta irregularidades na contratação de empresa da servidora. Prefeito esclarece;


O prefeito de Utinga, Joyuson Vieira Santos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter realizado contratação da empresa AGRO ACO E TELA, pertencente à servidora pública do Município de Utinga, Srª Flávia Chiran, em 2018, para fornecer ao município material polietileno (telas) par quadras e campos de futebol.

A denúncia partiu do ex-vereador Diego Meira, cassado em agosto de 2023 pela Câmara de Vereadores de Utinga. Na época, Meira tornou público que o motivo da sua cassação teria sido vingança política pela sua posição em defesa da população de Utinga e pelo combate à corrupção no município.

Acontece que o instrumento licitatório utilizado, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, não era o adequado, pois o valor do contrato superou limite máximo previsto na lei de licitações 8.666/1993. Além disso, o ministério público argumenta que “causa estranheza a escolha da empresa da Servidora FLÁVIA CHIRAN BRITO DE SÁ, ..., uma vez que esta possui vínculo jurídico com o município”. Diz ainda o MP que “os funcionários públicos não podem participar das licitações como licitantes... tal vedação... deve incidir principalmente em contratações por dispensa de licitação". Mais à diante argumenta que a portaria do TCU nº 215/2005, em seu art. 6º diz que “na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica”, fato que não ocorreu.

No entendimento do Ministério Público, “tem-se que os réus realizaram comportamentos ilícitos... violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições”. Diante disto o MP solicitou à justiça em caráter liminar a INDISPONIBILIDADE DOS BENS do Prefeito Joyuson e da Servidora Flávia Chiran no valor de R$ 15.930,00 com acréscimo de juros, e no mérito a CONDENAÇÃO dos acionados ao ressarcimento integral dos danos causados ao Município de Utinga. A liminar aguarda decisão da justiça. Quanto ao mérito, os acusados terão direito a se defender da acusação.

Parte da denúncia feita pelo ex-vereador não foi objeto da petição do MP à justiça. Trata-se de possível recebimento ilegal de salários por um ano pela servidora frente à Prefeitura de Utinga, ao supostamente ter forjado o retorno ao trabalho como coordenadora pedagógica durante a suspensão das aulas presenciais no período da pandemia.

A servidora que estava de licença desde o final de 2012 (quando o Joyuson não emplacou o seu sucessor Atila Karaoglan a prefeito de Utinga) retornou durante a suspensão das aulas presenciais em agosto de 2020, tendo recebido mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do Município de Utinga.

Na denúncia, Meira argumenta que um ano após seu retorno, a servidora pediu licença novamente, coincidindo com o retorno das aulas presenciais, ou seja, a Sr.ª Flávia só teria trabalhado enquanto as aulas presenciais estariam suspensas e quando estas retornaram ela novamente se afastou.

Neste ponto, o Promotor argumenta que “não há provas robusta no sentido de precisar se a servidora FLÁVIA CHIRAN BRITO DE SÁ prestou ou não serviço entre os anos de 2020 e 2021” e então decidiu não a denunciar por esse ponto da denúncia. Vale destacar que durante toda a tramitação da denúncia, o Ministério Público não conseguiu notificar a sr.ª Flávia pois não a encontrou.

Texto e fonte: ex-vereador Diego Meira

O site Ruy Barbosa Notícias entrou em contato com o Prefeito de Utinga Joyuson Vieira que respondeu:


Bom dia, amigo! 


Denunciar é um direito de todo e qualquer cidadão e mais ainda, do denunciante, que à época era Vereador. Registre-se que este Vereador foi cassado por seus pares, no Poder Legislativo, onde, por óbvio, o Prefeito não tem qualquer ingerência. 

Quanto aos fatos, o MP já rejeitou parcialmente a denúncia por falta de provas e segue investigando sobre a dispensa para compra de uma tela para cobertura de quadra poliesportiva, de pequeno valor, previsto pela Lei 8.666, vigente à época. O Município prestará todos os esclarecimentos necessários e, como tantas outras denúncias infundadas do Vereador cassado, esta, também terminará arquivada.

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