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AGORA É LEI! Festas estão proibidas de acontecer no período da Semana Santa em todo território de Ruy Barbosa

O Decreto número 016/2024 foi publicado pelo Prefeito Cláudio Serrada no dia 26 de março deste ano, proibindo festas a 500 metros de distância de templos religiosos. No entanto, alguns organizadores de eventos conseguiram realizar eventos onde acreditavam estar longe de igrejas, e de fato aconteceu.

A lei que proíbe eventos na Sexta-feira Santa é antiga em Ruy Barbosa, porém alguns organizadores conseguiram realizar eventos que "começavam" à meia-noite de sexta para sábado. Em muitos casos, os foliões saíam às ruas na sexta-feira e os eventos "iniciavam" oficialmente à meia-noite.

Com isso, a Lei nº 008/2024 veio para acabar de vez com qualquer dúvida sobre a realização de eventos na Semana Santa. Fica proibida qualquer tipo de festa neste período, independentemente da distância dos templos religiosos em todo o território do município de Ruy Barbosa.



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