Devido os festejos de carnaval, O Sindicato dos Empregados do Comércio, informou aos estabelecimentos comerciais da cidade de Ruy Barbosa, que conforme convenção coletiva de trabalho 2023/2024, segunda-feira de carnaval dia 12 de Fevereiro de 2024, é a folga dos trabalhadores
Em compensação ao "DIA DO COMERCIÁRIO", o Sindicato salienta que o não cumprimento das obrigações contidas na convenção, implica em infração prevista no instrumento coletivo de trabalho.
Vale ressaltar, que o descumprimento da norma resulta em multa equivalente de um piso salarial por funcionário que laborar nesse dia!
Fica assegurado o dia 30 de outubro de 2023 como "DIA DO COMERCIÁRIO", com a concessão de folga compensatória e garantia aos trabalhadores dos salários na segunda feira de carnaval do ano de 2024.