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Ministério Público pede anulação da eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba e cita irregularidade. CONFIRA;

O Ministério Público da Comerca de Itaberaba está recomendando que o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), do Município de Itaberaba, através de atos próprios, proceda a anulação da eleição para escolha dos membros dos Conselho Tutelar (quadriênio 2024/2027), ocorrida em 01 de outubro do corrente ano.

O Ministério Público de Itaberaba cita que durante o transcorrer do pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itaberaba-Bahia, constatou a algumas ocorrência dos seguintes vícios insanáveis:

QUEBRA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA - ao submeter o eleitor analfabeto à situação humilhante e vexatória em razão da inexistência de almofadas para colher a digital, sendo que estes, em sua maioria idosos, tiveram suas digitais colhidas através de pintura com canetas esferográficas;

NÃO ABERTURA DAS URNAS DE LONAS antes do início das votações, expondo seu interior aos candidatos, fiscais e todos presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito; 

NÃO AUTORIZAÇÃO para que candidatos e seus respectivos fiscais acompanhassem o procedimento de abertura das urnas, contagem dos votos e sua totalização, ferindo o princípio da publicidade e transparência;

QUEBRA DO SIGILO DO VOTO, não fora verificada a autenticidade da cédula oficial, ante a inexistência de sua autenticidade através das rubricas da comissão eleitoral ou da mesa, Art. 103, III, do Código Eleitoral Brasileiro;

NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DE SE ASSEGURAR O EXERCÍCIO AO SUFRÁGIO EM SUA PLENITUDE, posto que, pessoas estranhas à Comissão Organizadora, foram flagradas, através de
imagens, circulando com as cédulas oficiais, inclusive cédulas oficiais foram encontradas tanto na área interna quanto externa do prédio público onde aconteceram as eleições;

.a) algumas cédulas oficias, também, possuíam anotações e frases em seus versos; .b) lista de eleitor confeccionada paralelamente, pela Comissão, sem comprovação de que os votantes estavam inscritos na respectiva relação de eleitores fornecida pelo TRE; .c) Número de cédulas superior ao número de votos.

O Promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas deu 24h para a Presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e aos demais membros, decretar a anulação da Eleição para escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itaberaba e divulgar nas mídias da cidade.





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