A Lei 11/2022 concedeu aos SERVIDORES ATIVOS INATIVOS, integrantes do quadro permanente do Poder Executivo um aumento salarial de 20% (vinte por cento) dos seus proventos. Aos SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, integrantes do quadro permanente do Poder Executivo, que recebem um (01) salário mínimo o percentual de aumento será de 3% (três por cento).
O aumento salarial será pago com efeito retroativo ao dia 01 de maio de 2022. Ficaram excluídos deste aumento os Servidores que ocupam os cargos de Professores e os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, em decorrência a plano específico de salários e carreiras.