Na sessão desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas, por irregularidades na contratação de serviços de reforma e ampliação do Núcleo Escolar Esmeraldo Queiroz, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou o prefeito em R$4,5 mil. Também foi determinada imediata anulação dos atos do processo licitatório.
A denúncia foi formulada pela empresa Forte Serviços da Construção Civil, que apontou a existência de graves irregularidades na tomada de preço realizada, especialmente às decorrentes da ausência de publicidade da ata do julgamento no qual se decidira acerca da habilitação e da inabilitação de diversos licitantes, impossibilitando o amplo e devido conhecimento do resultado por parte dos participantes do certame
Para o conselheiro José Alfredo ainda que tenha a Comissão de Licitação buscado corrigir as falhas, o fez de forma incompleta, comprometendo a regularidade do certame. O relator sustentou que o aviso aos licitantes sobre a inabilitação ou sobre eventuais recursos tem que ser específico, “possibilitando o pleno conhecimento dos atos da Comissão e facultando a apresentação da peça processual adequada pelos interessados”.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com a imputação de multa ao prefeito. Solicitou, ainda, que fosse declarada a nulidade da Tomada de Preços nº 007/2020 desde a publicação da convocação do dia 27/09/2020, devendo ser feita nova convocação com a expressa indicação dos licitantes inabilitados.
Cabe recurso da decisão.