A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), por meio do seu diretor jurídico Julio Bonafonte, solicitou ao Supremo Tribunal Federal ser ouvido sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, impetrada pelo Governo do Estado de São Paulo sobre preferências para recebimento dos precatórios. É absolutamente constitucional que os recursos financeiros dos depósitos judiciais sejam utilizados exclusivamente para pagamento dos precatórios, preferências e Requisições de Pequeno Valor (RPV). Porém, o que está na lei não é cumprido, prejudicando milhares de pessoas que aguardam o pagamento dos débitos a que têm direito.
Nossa luta contra as regras dos precatórios é antiga. Denunciamos o adiamento indiscriminado do pagamento de débitos de direito das pessoas. Também denunciamos a proposta do senador José Serra de prorrogar ainda mais os pagamentos de precatórios além do que já fora definido.
Os fatos são claros. Além de aguardar indefinidamente pelo pagamento do que lhes é de direito, as pessoas podem nem receber mais. Aliás, como já dissemos em outras oportunidades, 100.000 credores de precatórios já faleceram sem ter a dívida paga pelo governo.
A preferência pelos idosos, com deficiência e portadores de doenças graves, surgiu da absoluta necessidade de se pagar os que mais necessitam dos recursos financeiros, frutos do legítimo direito obtido judicialmente, após anos de disputa judicial e trânsito em julgado.
Não pretendendo pagar os precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV), preferências e prioridades, o governador João Dória ingressou com ADI no Supremo Tribunal Federal para não pagar nada e suspender o que está em vigor. O diretor jurídico da CNSP quer ser ouvido, na condição de amicus curiae, e contribuir para o esclarecimento dos fatos.
O governador João Doria, além dos antecessores que praticaram o calote, tem se notabilizado pela penalização aos servidores de precatórios alimentares, editando legislação, como a Lei Complementar nº17.205, de 7 de novembro de 2019, reduzindo o crédito das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90, diferente, inclusive, do Município de São Paulo, que atualmente paga R$ 22.756,09: quase o dobro. A conduta dos governadores e prefeitos em diversas oportunidades tem sido contumaz, causando perplexidade e repulsa.
É importante registrar que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, independe do sistema precatório, é valor irrisório, concedido aos servidores de cargos menores, que obtêm judicialmente ganho de causa representando pequena monta – como é de caráter alimentar, é de pronto pagamento.
A ADI alega inconstitucionalidades da Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça, do Presidente do Tribunal de Justiça, das Leis Federais 12.153/2009, 10.259/2001 e artigo 535 § 3º, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Nossa ação tem como objetivo principal evitar o calote, transformando a Constituição Federal e o Poder Judiciário com suas decisões transitadas em julgado em letra morta, desesperançando as pessoas de receber do Estado.
Este é o motivo que leva Julio Bonafonte a contribuir com a defesa dos credores de precatórios alimentares. Felizmente a Ministra Rosa Weber, para quem foi distribuída, indeferiu a medida liminar para suspender os pagamentos.
Que fique claro, inconstitucional é não pagar precatório e não cumprir a Constituição Federal. Temos plena convicção de que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta Magna, não permitirá que isso aconteça, julgando improcedente a ADI. Que a Justiça seja feita!