O Decreto Municipal número 54/2020 autoriza a prática de atividades esportivas (futebol, basquetebol, voleibol etc...) no Município de Ruy Barbosa. Ainda de acordo com o decreto da prefeitura, fica proibida a realização de torneios e campeonatos.
Contudo, para o retorno, os atletas deverão adotar os seguintes protocolos:
a) Os atletas antes de sair de casa deverão higienizar as mãos corretamente antes de colocar a máscara, com álcool em gel ou água e sabão;
b) Utilizar máscara durante todo percurso até o local e quando não estiver praticando o esporte.
c) Evitar contato com pessoas: assim como a volta, deverá ser feita com o uniforme de treino no corpo, para evitar uso de vestiários, sendo o atleta responsável pela higiene do mesmo;
d) Avaliação antes do treino: qualquer atleta com suspeita ou sintomas sugestivos deve ser afastado de imediato;
e) Fica proibida a participação de qualquer atleta que apresente sintomas gripais;
f) Atletas que estiverem no banco de reserva devem estar sempre a uma distância de segurança mínima de 1,5 metros e utilizando máscara.
g) Cada atleta levará sua garrafa de hidratação com identificação, ficando expressamente proibido a troca ou compartilhamento da mesma;
h) Durante a realização das atividades esportivas poderá a Vigilância Sanitária do Município realizar a fiscalização do protocolo com aferição de temperatura, realização de testes rápidos para o covid-19.
Outro ponto citado no DEcreto é o aumento de 1h no funcionamento de bares e restaurantes. Os Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias poderão funcionar todos os dias da semana até ás 22h00min.