A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com o Conselho Municipal de Cultura (CMC), está realizando o Cadastro Cultural. O objetivo é atualizar o banco de dados, facilitar o contato com esses profissionais e agilizar o repasse de recursos da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Esta lei de emergencial Cultura dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Faz-se necessário o cadastro de ativistas da cultura com atividades interrompidas em decorrência da pandemia; bem como espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais; do mesmo modo, de organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devido à pandemia.
Os artistas, produtores e demais profissionais do setor podem acessar o formulário por meio do link
Cadastro Individual do Artista : https://forms.gle/12D5DuZ1dwga9U9N9
Cadastro do Grupo Cultural : https://forms.gle/3ggcWWBUNHhud2q87
Cadastro de Espaços Culturais :https://forms.gle/iCh4RcWoWPVwVnFN8
IMPORTANTE:
Para comprovação no cadastro Cultural, as categorias culturais supracitadas devem anexar ao cadastro, comprovações de suas atividades artístico-culturais. Sendo assim, presume-se atuação social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses (2 anos) anteriores à data de publicação desta Lei, de forma documental ou autodeclaratória; e não terem emprego formal ativo.
Os espaços culturais e artísticos; organizações culturais comunitárias; bem como cooperativas e instituições culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; bem como os Cadastros Municipais de Cultura; além do Cadastro Nacional e Estadual de Pontos e Pontões de Cultura, dentre outros. Assim é importante que estejam atentos aos pré-requisitos básicos para a realização do Cadastro Cultural.
Em suma, recomenda-se a leitura de toda a legislação referente ao Cadastro Cultural, disponível abaixo nos links abaixo:
Edital 001/2020
Dispõe sobre o cadastro prévio de artistas e centro culturais para fins de formação de cadastro para análise e recebimento do auxílio emergencial; ou subsídio cultural previsto na lei nacional 14.017 de 29 de junho de 2020 (“Lei Aldir Blanc”) e dá outras providências.
ACESSAR O EDITAL http://www.ipmbrasil.org.br/visualizar-publicacoes.aspx?cod=4147&file=F36BC768032DB427E47880A2E3BBE396&type=edicao
Lei Aldir Blanc 14.017/2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
FORMULÁRIOS DE CADASTRO CULTURAL
Inicialmente, acesse através dos links os Formulários Específicos de Cadastro. Após o preenchimento, uma cópia automática será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado.
OBSERVAÇÃO: para fazer o Cadastro — e realizar o envio dos documentos necessários através do Formulário Eletrônico — é preciso ter uma conta Google/Gmail (ainda não tem uma conta do Gmail? CLIQUE AQUI https://www.google.com/intl/pt-BR/gmail/about/
Outras Informações
Para maiores informações, entre em contato com o Departamento Municipal de Cultura, através do telefone: (75) 3252 1999 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h); ou pelo endereço eletrônico (e-mail): departamentodecultura2017@gmail.com