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Ex-prefeito José Bonifácio sofre mais uma derrota na justiça

Está cada dia mais complicada uma possível candidatura do ex prefeito José Bonifácio, este, já tivera suas contas dos exercícios financeiros de 2014 e 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, seguindo os pareceres do TCM, o Poder Legislativo de Ruy Barbosa por maioria absoluta também reprovou as contas do ex prefeito, desta forma, o Sr José Bonifácio se encontra inelegível.

No entanto, na tentativa de reverter sua atual situação de inelegibilidade, o ex prefeito propôs AÇÃO ANULATÓRIA na Justiça em face da Câmara de Vereadores, pleiteando nulidade dos Decretos Legislativos 003/2019 e 002/2018, emanados das votações que reprovaram suas contas dos exercícios financeiros dos anos de 2014 e 2016.

Ocorre que, o Sr JOSÉ BONIFÁCIO MARQUES DOURADO teve seu pedido de concessão de limitar NEGADO pela Justiça, o qual pleiteava suspender os efeitos dos referidos Decretos Legislativos.

Na decisão liminar, fora rememorado sanções pecuniárias imputadas pelo TCM e acolhidas pelo Poder Legislativo Municipal em desfavor do ex gestor:

“Contas do Exercício Financeiro de 2014: I) Imputar ao Sr. José Bonifácio Marques Dourado, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$63.754,14 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos); II) Aplicar ao gestor, multa no importe de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal”...

“Contas do Exercício Financeiro de 2016: I) Imputar ao Sr. José Bonifácio Marques Dourado, na condição de ordenador das despesas do exercício financeiro 2016, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$34.484,39 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais; II) imputar ao gestor, o ressarcimento à conta específica do FUNDEB, com seus recursos pessoais, da importância de R$754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais. 1 III) Aplicar ao gestor, multa no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais); cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal”...

Aguardaremos as próximas movimentações do ex gestor na tentativa de manter parte de seu capital político por meio de suposta candidatura sob Júdice.


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