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Novo Decreto estabelece novas regras para funcionamento do comércio em Ruy Barbosa. Confira;


O DECRETO Nº015 /2020 autoriza o retorno das atividades comerciais a partir das 00h00min horas do dia 30 de março de 2020 (segunda-feira) no município de Ruy Barbosa. Seguimentos autorizados;


  • Galerias comerciais e similares;
  • Lojas de comércio varejista e atacadista;
  • Salões de beleza, barbearia e similares;
  • Oficinas e borracharias;
  • Lojas de material de construção e construção civil;
  • Escritórios de contabilidade e de profissionais liberais;
  • Bares, Pizzarias, Restaurantes, Lanchonetes e Sorveterias;
  • Barracas e Trailer que comercializam alimentos

Os estabelecimentos comerciais do município de Ruy Barbosa funcionarão de Segunda à Sexta- Feira nos horários das 08h00min horas até ás 17h00min, facultando aos proprietários o fechamento para o almoço. Supermercados, Mercadinhos e padarias poderão funcionar até as 19h00min horas.

Aos sábados o comércio funcionará até as 12h00min horas, com exceção dos supermercados, mercadinhos e padarias que poderão funcionar até as 19h00min. Fica proibido à abertura do comércio aos domingos com exceção de Farmácias e distribuidoras de gás e água mineral.

Restaurantes, pizzarias e lanchonetes, poderão funcionar até as 20h00min horas das segundas as sextas-feiras, obedecendo à  distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa, após esse horário somente mediante serviço de entrega. Aos sábados, domingos e feriados estes estabelecimentos funcionarão até as 14h00min horas, após esse horário somente mediante serviço de entrega.

Os bares funcionarão das segundas as sextas- feiras até as 20h00min horas, obedecendo à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa. Sábados, domingos e feriados poderão funcionar até as 14h00min horas.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares e similares estão proibidos de utilizar as vias públicas (ruas, calçadas, canteiros) para colocação de mesas, churrasqueiras, máquinas de crepes, toldos, fogareiro de acarajés etc.

Fica proibido à utilização de som automotivo ou fixo nos bares, restaurantes, pizzarias e similares. Fica proibido a abertura e ou funcionamento dos bares com histórico de violência, podendo Órgãos Públicos e a Polícia Militar fazer a avaliação desses critérios. 

Os salões de belezas, barbearias e similares poderão funcionar até as 19h00min horas através de hora marcada, para evitar aglomeração de clientes. 

Os hotéis, pousadas e hospedarias poderão somente atender aos profissionais de saúde.

Permanece proibido o comércio por parte de vendedores ambulantes de materiais como panelas, tapetes, cadeiras, vasilhas plásticas e artigos similares em todo território municipal, oriundos de outros municípios. 

Os quiosques pertencentes ao Município de Ruy Barbosa e que funcionam através de concessão, poderão utilizar suas áreas para colocação de mesas, obedecendo à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 14h00min horas do sábado.

Recomendações: 

O Decreto trás algumas recomendações de prevenção ao Coronavírus como intensificar as ações de limpeza; disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; fazer o controle de acesso das pessoas dentro dos estabelecimentos para não gerar aglomeração.

Transporte:

Permanece suspenso o serviço de transporte alternativo intermunicipal, ficando permitido somente o transporte oriundo dos distritos e povoados do município de Ruy Barbosa. 

Em caso de descumprimento por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura municipal de Ruy Barbosa poderá caçar o Alvará de funcionamento.

Confira o Decreto completo AQUI

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