O DECRETO Nº015 /2020 autoriza o retorno das atividades comerciais a partir das 00h00min horas do dia 30 de março de 2020 (segunda-feira) no município de Ruy Barbosa. Seguimentos autorizados;
- Galerias comerciais e similares;
- Lojas de comércio varejista e atacadista;
- Salões de beleza, barbearia e similares;
- Oficinas e borracharias;
- Lojas de material de construção e construção civil;
- Escritórios de contabilidade e de profissionais liberais;
- Bares, Pizzarias, Restaurantes, Lanchonetes e Sorveterias;
- Barracas e Trailer que comercializam alimentos
Os estabelecimentos comerciais do município de Ruy Barbosa funcionarão de Segunda à Sexta- Feira nos horários das 08h00min horas até ás 17h00min, facultando aos proprietários o fechamento para o almoço. Supermercados, Mercadinhos e padarias poderão funcionar até as 19h00min horas.
Aos sábados o comércio funcionará até as 12h00min horas, com exceção dos supermercados, mercadinhos e padarias que poderão funcionar até as 19h00min. Fica proibido à abertura do comércio aos domingos com exceção de Farmácias e distribuidoras de gás e água mineral.
Restaurantes, pizzarias e lanchonetes, poderão funcionar até as 20h00min horas das segundas as sextas-feiras, obedecendo à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa, após esse horário somente mediante serviço de entrega. Aos sábados, domingos e feriados estes estabelecimentos funcionarão até as 14h00min horas, após esse horário somente mediante serviço de entrega.
Os bares funcionarão das segundas as sextas- feiras até as 20h00min horas, obedecendo à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa. Sábados, domingos e feriados poderão funcionar até as 14h00min horas.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares e similares estão proibidos de utilizar as vias públicas (ruas, calçadas, canteiros) para colocação de mesas, churrasqueiras, máquinas de crepes, toldos, fogareiro de acarajés etc.
Fica proibido à utilização de som automotivo ou fixo nos bares, restaurantes, pizzarias e similares. Fica proibido a abertura e ou funcionamento dos bares com
histórico de violência, podendo Órgãos Públicos e a Polícia Militar
fazer a avaliação desses critérios.
Os salões de belezas, barbearias e similares poderão funcionar
até as 19h00min horas através de hora marcada, para evitar
aglomeração de clientes.
Os hotéis, pousadas e hospedarias poderão somente atender
aos profissionais de saúde.
Permanece proibido o comércio por parte de vendedores
ambulantes de materiais como panelas, tapetes, cadeiras, vasilhas
plásticas e artigos similares em todo território municipal, oriundos de
outros municípios.
Os quiosques pertencentes ao Município de Ruy Barbosa e que
funcionam através de concessão, poderão utilizar suas áreas para
colocação de mesas, obedecendo à distância mínima de 2(dois)
metros entre as mesas e 1(um) metro entres os integrantes da mesa,
ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das
14h00min horas do sábado.
Recomendações:
O Decreto trás algumas recomendações de prevenção ao Coronavírus como intensificar as ações de limpeza; disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; fazer o controle de acesso das pessoas dentro dos estabelecimentos para não gerar aglomeração.
Transporte:
Permanece suspenso o serviço de transporte alternativo
intermunicipal, ficando permitido somente o transporte oriundo dos distritos e
povoados do município de Ruy Barbosa.
Em caso de descumprimento por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura municipal de Ruy Barbosa poderá caçar o Alvará de funcionamento.
Confira o Decreto completo AQUI