Essa medida foi tomada visando preservar a segurança e a saúde de nossos colaboradores, seus familiares e de toda a comunidade, tendo em vista a situação atual de pandemia do COVID-19.
Do período de 23.03.2020 a 27.03.2020 será considerado como banco de horas Cfe. Medida Provisória 927 de 22.03.2020 Capítulo VI Artigo 14 e parágrafos 1 e 2.
Período 30.03.2020 a 05.04.2020 será considerado como Férias Cfe Medida Provisória 927 de 22.03.2020 Capítulo IV Artigo 11 e 12.