Decreto proíbe circular e estacionar veículos no circuito dos Festejos de Santo Antônio em Ruy Barbosa
O Prefeito Municipal De Ruy
Barbosa, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 65,
da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º - Fica terminantemente proibido a
circulação e estacionamento de veículos automotores no circuito dos Festejos de
Santo Antônio. Art. 2º - Esta proibição se dará nos horários que iniciar os
festejos e à cargo da Administração Pública, sendo a população avisada
previamente. Art. 3º - Quem descumprir os artigos 1.º e 2.º deste decreto,
estará passível das sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposição em
contrário.