Candidatos terão prazo de 1 hora para se inscrever em Processo Seletivo para 10 vagas em Ruy Barbosa
Uma hora para a inscrição e logo depois uma hora e meia para a realização da prova
No Edital para o Processo Seletivo para assistente de alfabetização para atuar no programa “Mais Alfabetização” no município de Ruy Barbosa, no Cronograma o candidato terá apenas uma hora para se inscrever, mais uma hora e meia para realizar a prova.
O curto tempo chamou a atenção dos leitores do Ruy Barbosa Notícias. A Informação foi confirmada pela Secretária de Educação onde o prazo foi determinação da própria entidade juntamente com os membros do Núcleo de Alfabetização.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 109/2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de Ruy Barbosa, e, em face do que estabelece a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como a Portaria Interministerial nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 que institui o Programa Mais Alfabetização), torna público a abertura do Processo Simplificado de seleção para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Ruy Barbosa.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item 6.1, deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Ruy Barbosa. 1.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano de 2018.
2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ruy Barbosa, no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 3.
DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS 3.1. Para atuação do Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes critérios e/ou requisitos:
I – Ser Brasileiro;
II – Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos, no ato da inscrição;
III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV – Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;
V - Capacidade de manter o controle sobre o trabalho de acompanhamento pedagógico em desenvolvimento nas turmas.
VI – Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;
VII - Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
VIII - Ter Ensino Médio (completo) ou Superior em Pedagogia/ Licenciaturas (completo ou em andamento)
4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês. 4.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo mais de 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis e 02 (duas) turmas nas Unidades Escolares Vulneráveis. 4.3. O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo, conforme consta na Portaria interministerial nº 142/2018 e a Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de 2018.
NÃO VULNERÁVEIS 5 HORAS 150,00. VULNERÁVEIS 10 HORAS 300,00
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA 5.1. O Assistente de Alfabetização de turma deverá: a) Participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa; b) Apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; c) Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; e) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador; f) Participar do planejamento das atividades do programa juntamente com o professor alfabetizador; g) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa.
6. DAS VAGAS 6.1. As vagas serão para 10 Assistentes de Alfabetização, ofertadas de acordo com a quantidade de turmas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, conforme distribuição no Anexo II.
7. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 7.1. As inscrições serão realizadas no dia 25 de abril de 2018, na Escola Emmanuel Brasil Ramos, das 08:00h às 09:00h. 7.2. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento da ficha de inscrição. 7.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 7.1.
7.4. A Comissão Julgadora não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários da inscrição e por entrega de documentos do candidato. 7.5. A ficha de inscrição individual será disponibilizada no local das inscrições, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, no ato da inscrição. 7.6. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. 7.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 8.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, os documentos abaixo relacionados: I - Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição; II - 1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local); III - 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local); IV - 1 (um) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior. No caso de candidato graduando, apresentar o comprovante de matrícula ou histórico escolar da Instituição de Ensino Superior – IES ao qual encontra-se vinculado.
9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 9.1. A seleção do processo seletivo simplificado para Assistente de Alfabetização acontecerá, exclusivamente, através da realização de prova escrita, mediante apresentação do comprovante de inscrição; 9.2 A prova escrita terá o peso de 10,0 pontos. 9.3 O dia e horário da prova escrita estão definidos no item 12 deste edital de seleção.
11. DA FREQUÊNCIA DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 11.1. Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deve ser de 100% (cem por cento), salvo motivos justificáveis na forma da lei, que devem ser devidamente informados e comprovados; 11.2. As listas de freqüência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelo Assistente de Alfabetização, com controle do gestor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal. 11.3. Será considerada evasão, a ausência não informada e nem justificada do Assistente de Alfabetização por um prazo superior a 03 (três) dias. 11.4. Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais Alfabetização, bem como não apresentar perfil adequado para condução dos trabalhos.
12. DO CRONOGRAMA Publicação do Edital 23/04/2018
Realização das inscrições 25 de abril de 2018 (08:00h às 09:00h)
Escola Emmanuel Brasil Ramos
Realização das provas escritas 25 de abril de 2018 (09:00h às 10:30h) Escola Emmanuel Brasil Ramos
Análise e seleção dos candidatos 26 e 27 de abril de 2018
Divulgação dos resultados 02 de maio de 2018 na Secretaria Municipal de Educação.
Informações extraídas do D.O (Clique Aqui)