Pular para o conteúdo principal

Prefeito de Ruy Barbosa esclarece sobre Projetos de Lei 007/ e 008/2018 enviados e aprovados pela Câmara de Vereadores.

"...em nenhum momento a classe teve perda em seus salários[...]" Afirma prefeito Cláudio. 
Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra, pedido este feito pelo site Ruy Barbosa Notícias para esclarecer a população a polêmica Sessão da última segunda-feira (26). (Veja Aqui

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa vem através desta nota esclarecer a população acerca da polêmica gerada no ultimo dia 26, quando na Câmara Municipal de Vereadores, foi votado os projetos de Lei 007/2018 e 008/2018, oriundos do Poder Executivo, que versam respectivamente sobre a modificação do Art. 6º e 29 da Lei Municipal 109/2004, que dispões sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e o projeto que reajusta os vencimentos dos professores da rede pública Municipal.
O Projeto de Lei 007/2018 vem modificar dois artigos da Lei 109/2004, que na verdade estavam de certa maneira defasados em relação à atualidade, observa-se que a redação anterior do Artigo 6º da Lei Municipal 109/2004 tinha a seguinte redação:

Art. 6º - Os níveis, referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, são:
Nível 1 – formação em nível médio, na modalidade normal e equivalente aos pós-leigos;
Nível 2 – formação em nível médio;
Nível 3 – formação em nível superior em graduação correspondente as áreas de conhecimento especifico do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;
Nível 4 – formação em nível de pós-graduação, em cursos na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas;
Nível 5 – formação em nível de especialista com Mestrado, Doutorado ou habilitação equivalente, reconhecida pelo MEC na área de educação.
§ 1º - A mudança de nível é automática e vigorará no exercício imediatamente quando o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - É vedada a alteração de nível durante o período de estágio probatório.
§ 3º - O nível é pessoal e não se altera com a progressão.
§ 4º - O titular de cargo de professor, concursado para a educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, somente terá direito à alteração para o nível 2 da carreira em virtude de habilitação em licenciatura especifica para essa área de atuação.

Passando a ter a seguinte:

Art. 6.º - Os níveis, referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, são:
Nível I – formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível II – formação em nível superior em graduação correspondente as áreas de conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;
Nível III – formação em nível de pós-graduação “lato sensu”, em curso na área de educação, com duração mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas;
Nível IV – formação em nível de Pós-Graduação, “stricto sensu” – Mestrado, reconhecido pelo MEC na área de Educação.
§1.º - A mudança de nível é automática e vigorará no exercício imediatamente quando o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação.
§2.º - É vedada a alteração de nível durante o período de estágio probatório;
§3.º - O nível é pessoal e não se altera com a progressão.

Desta forma a modificação deste Artigo 6º em nada trás prejuízos aos profissionais do magistério, somente utiliza-se nomenclatura atualizada, por exemplo, deixa de existir o termo “e equivalente aos pós-leigos;”.
Em relação ao artigo 29 da Lei 109/2009 tinha-se a seguinte redação:

Art. 29 – O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:

Nível 1.............................................................280,00
Nível 2..............................................................            308,00
Nível 3..............................................................            338,80
Nível 4..............................................................            369,90
Nível 5..........................................................    420,00

Passando a ter a seguinte:
Art.29 – O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:

Nível I- Piso Nacional do Magistério;
Nível II- Valor do Nível I, Classe A, acrescido de 21%;
Nível III- Valor do Nível II, Classe A, acrescido de 10%;
Nível IV- Valor do Nível III, Classe A, acrescido de 13%.

Ou seja, a modificação da letra da lei foi somente transformar o que era salário em 2004 para o percentual de aumento da tabela de progressão de salários.
Em relação ao projeto de Lei 008/2018, esse dispões sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede pública municipal, na verdade o Executivo Municipal com o encaminhamento desses dois projetos visou conceder ao profissional do magistério local o valor do piso nacional, concedeu aos professores o enquadramento (o que era uma reinvidicação da classe), pois na verdade recebiam pelo desdobramento, salientando que esse reajuste é retroativo ao mês de janeiro de 2018.
Destaca-se que em nenhum momento a classe teve perda em seus salários, pelo contrário houve um reajuste salarial, apenas se corrigiu um erro que continha na tabela de reajustes, o qual foi sinalizado pelo próprio Sindicato/APLB e devido a essa correção, professores que poderiam sofrer alguma perda, obtiveram uma gratificação, sendo praticado o que esse profissional percebera anteriormente.
O Poder Executivo Municipal nunca teve e nunca terá a intenção de prejudicar a classe de professores, pelo contrário, sempre esteve aberto a negociações com o sindicato que representa a classe.
Em relação às gratificações percebidas pelos professores, estas vão ser discutidas em rodadas de negociações com os respectivos sindicatos.

Atenciosamente.

Luiz Claudio Miranda Pires.
Prefeito Municipal.  

Resultado de imagem para ruy barbosa noticias preso

Postagens mais visitadas deste blog

Nomes das vítimas do acidente fatal envolvendo família de Ruy Barbosa são divulgados

O grave acidente que ocorreu no final da tarde deste domingo na BR 242, próximo à localidade do Zuca, deixou um saldo triste de 11 mortes. Cinco pessoas  sobreviveram.  A colisão frontal envolveu uma van que transportava membros de uma mesma família e uma carreta de soja.  As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades competentes, que buscam entender as causas da colisão. Morreram da mesma família: Flávio Silva Boaventura, Franciele Boaventura, Enoi Silva Boaventura, Ana Lucia Rocha de Oliveira, Samuel Oliveira, Isael Oliveira, Eloisa Boaventura Dias e Luciene Boaventura de Oliveira. Romário e Vitor namoravam com integrantes da família, estavam na van e também faleceram. Na manhã desta segunda-feira (31), foi confirmado o falecimento de mais uma vítima, a criança Sofia.  Sobreviveram três pessoas da Van, além do motorista da Carreta. O velório deve acontecer coletivamente, em um local ainda a confirmar. Tudo indica que será no Ginásio Polie...

Tragédia em Ruy Barbosa: Colisão entre van e carreta resulta em mortes e feridos da mesma família

Um grave acidente ocorrido no final da tarde deste domingo na BR 242, próximo à localidade do Zuca, deixou um saldo triste de 10 mortes e quatro sobreviventes. A colisão frontal envolveu uma van que transportava membros de uma mesma família e uma carreta. A informação foi confirmada pelo jornalista Sandro Lima, da Rádio Esperança FM. A van, que levava 14 pessoas no total, incluindo o motorista , colidiu violentamente com uma carreta. A tragédia chocou a comunidade local e mobilizou equipes de resgate, que atuaram rapidamente no local do acidente. Não recebemos informações do motorista da carreta. Infelizmente, as autoridades confirmaram oficialmente que 10 pessoas perderam a vida devido ao impacto. Os quatro sobreviventes foram encaminhados para hospitais da região, onde recebem atendimento médico. As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades competentes, que buscam entender as causas da colisão. Em breve mais informações… Confira vídeos em nosso canal no Wh...

Após mudança de horário, vítimas da tragédia na BR-242 começam a ser enterradas

Os corpos das vítimas do trágico acidente na BR 242 chegaram à cidade por volta das 21h desta segunda-feira. A comunidade se reuniu para um velório coletivo no ginásio de esportes de Ruy Barbosa, onde familiares e amigos prestaram suas últimas homenagens. No entanto, por volta da meia-noite desta terça-feira, os corpos precisaram ser deslocados com urgência para a capela do Novo Cemitério Bosque da Paz. O motivo foi o surgimento de problemas de decomposição, que provocaram um forte odor. Como resultado, a cerimônia foi interrompida. Os sepultamentos, inicialmente previstos para começar às 9h da manhã, tiveram que ser antecipados devido à situação. A nova previsão era para as 6h da manhã, mas os sepultamentos efetivamente começaram por volta das 4h45 e continuam até o momento. A tragédia que abalou a cidade deixou um sentimento profundo de dor e solidariedade entre os moradores. A comunidade se une em luto pelas vidas perdidas e oferece apoio às famílias afetadas neste momento difícil. ...

PUBLICIDADE