A Santa Casa de Misericórdia e o Município de Itaberaba foram condenados a indenizar duas famílias em R$ 160 mil por troca de bebês. Cada família receberá R$ 80 mil. De acordo com os autos, no dia 5 de janeiro de 1997 duas crianças nasceram no Hospital Regional de Itaberaba. O hospital era mantido pela Santa Casa de Misericórdia, com recursos do SUS, repassados pelo Município, a partir de um convênio. Os autores da ação afirmam que, por conta da negligência dos profissionais de saúde que acompanharam o parto, os bebês foram trocados ainda na maternidade. A criança W. foi entregue à mãe biológica de N., B.S.N. A criança N. foi entregue à mãe biológica de W., M.G.O.S. Após o parto, M.G.O.S recebeu de uma enfermeira um bebê que foi identificado como seu filho. Logo em seguida, enquanto amamentava, a funcionária do hospital trouxe outra criança para M.G.O.S, dizendo que esse era o seu verdadeiro filho, levando o bebê que estava sendo amamentado, deixando o outro. M.G.O.S levou a criança para casa e a registrou como seu filho verdadeiro. Disse que a confusão sempre lhe trouxe dúvidas ao longo dos anos, pois a criança não se semelhava a ninguém de sua família e nem com seu marido. A desconfiança foi compartilhada, após cinco anos, com a mãe B.S.N. As duas mães procuraram o Conselho Tutelar, que comunicou o Ministério Público sobre a situação. Somente em 2007, quando as crianças já tinham 10 anos, é que ficou confirmada a troca de bebês na maternidade. Em uma reunião com o Ministério Público, foi apontada a necessidade de acompanhamento das famílias por equipe multidisciplinar, no intento de minimizar os efeitos danosos que experimentaram. A Santa Casa da Misericórdia, entretanto, não arcou com as responsabilidades, causando "efeitos maléficos às famílias". Quando foi constatada a troca, W. foi morar com a mãe biológica e N. manteve raros contatos com a mãe biológica. A Santa Casa da Misericórdia e o município de Itaberaba foram condenados a indenizar as duas famílias em 1ª Instância. As duas rés recorreram da decisão. O recurso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e foi relatado pelo desembargador Baltazar Miranda. Ao manter a decisão questionada, o relator afirmou que “não se paga a dor, porque seria profundamente imoral que esse sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro”. “Em verdade, a prestação pecuniária vem somente suavizar a lesão provocada à dignidade do lesado, buscando, ainda que inviável, uma reparação propriamente dita, restaurar o equilíbrio anterior das coisas, ou, ao menos, suavizar o sofrimento”, considerou. O relator cita um trecho da decisão de 1º Grau, em que afirma que as crianças foram cerceadas de conviverem, desde o nascimento, com os verdadeiros pais biológicos. “Já no tocante à lesão, reputo-a objetivamente grave, pois a privação do direito de um filho se desenvolver no seio de sua família biológica por motivo que não deram ensejo, causa sofrimento imensurável, aflição, angústia e sofrimento, que tiveram a trajetória de duas vidas alteradas, seja pela crise de identidade, pela privação do convívio com seus verdadeiros pais/filhos e dificuldade para a aceitação da nova realidade vivenciada”, diz trecho da sentença. Para o relator, a decisão não deve ser reformada, pois as rés não apresentaram elementos suficientes para invalidar o entendimento do magistrado. Fonte: Bahia Notícias
Na madrugada deste domingo (17), uma briga envolvendo dois jovens terminou em tragédia na Rua Velha, no Distrito do Paraíso, município de Ruy Barbosa. De acordo com relatos passados para o site Ruy Barbosa Notícias, um homem deferiu golpes de faca em seu desafeto que ficou gravemente ferido. O ferido foi socorrido para o hospital de Itaberaba, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu. A vítima foi identificada como "Gu". Logo em seguida os moradores do Paraíso postaram pedidos de segurança nas redes socias. A mensagem foi direcionada a políticos, onde é reivindicado mais policiamento com um posto da PM fixa no local.