Na última quarta-feira (13), foi protocolado na secretaria da Câmara de Vereadores de Ipirá, um ofício do prefeito Marcelo Brandão, comunicando o seu afastamento se sua função de chefe do Poder Executivo municipal no período de 05 a 16 de outubro, alegando motivos pessoais. No entanto, na manhã desta terça-feira (19), foi enviado à Câmara de Vereadores, outro ofício do gabinete do prefeito solicitando o cancelamento do ofício que tratava do pedido de licença do prefeito Marcelo Brandão.
A Lei Orgânica do Município de Ipirá no seu Artigo 89 diz o seguinte:
O Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ipirá diz que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (Quinze) dias, sob pena de perda de mandato, salvo: (Redação dada pela Emenda nº 001, de 08 de maio de 2014).
I – Em caso de doença devidamente comprovada;
II – Gozo de férias;
III – A serviço ou em missão de representação do Município.
I – Em caso de doença devidamente comprovada;
II – Gozo de férias;
III – A serviço ou em missão de representação do Município.
§ 1º. O Prefeito regularmente licenciado terá direito a receber a remuneração, quando:
I – Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença, devidamente comprovada;
II – A serviço ou em missão de representação do Município, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do serviço ou da missão, enviar a Câmara Municipal relatório circunstanciado dos resultados da sua viagem;
III – Em gozo de férias.
I – Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença, devidamente comprovada;
II – A serviço ou em missão de representação do Município, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do serviço ou da missão, enviar a Câmara Municipal relatório circunstanciado dos resultados da sua viagem;
III – Em gozo de férias.
§ 2º. O Prefeito gozará de férias anuais de 30(Trinta) dias, sem prejuízo dos salários, ficando a seu critério a época, para usufruir do descanso, devendo comunicar a Câmara a data do seu início.
Após o plenário da Câmara tomar conhecimento da revogação do ofício por parte do Poder Executivo Municipal, o vereador Deteval Brandão, solicitou ao presidente da Câmara vereador Divanilson Mascarenhas, que lhe fosse fornecida cópias dos ofícios tanto de pedido de licença, quanto o que revogou ofício anterior, para que o vereador pudesse publicar nas redes sociais.
Até o presente momento não se sabe o porquê do pedido de licença, até porque o ofício não continha outra alegação a não ser por motivos pessoais. Assim como, as razões que motivaram a revogação do ofício de licença do prefeito.
Fonte: Caboronga Notícias (Título Ruy Barbosa Notícias)