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TJ-BA suspende ação que previa medidas da Embasa sobre água contaminada em Ruy Barbosa

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Embasa em Ruy Barbosa. A ação, que havia sido concedida pelo primeiro grau, determinava uma série de providências que a empresa deveria adotar para solucionar um suposto fornecimento de água contaminada por esgoto nos bairros de Santa Mônica, São Francisco e Nova Brasília. A defesa da Embasa afirma que a decisão causou “lesão grave à economia pública”. 


A questão do dano ao erário foi julgada pelo TJ-BA. “No pedido de suspensão, não são examinadas questões processuais e de mérito da demanda, mas, apenas e tão somente, a potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência”, esclareceu o TJ-BA. A decisão foi proferida com ressalva: o juiz de primeiro grau deverá reapreciar a matéria caso haja prova pericial da contaminação da água distribuída para os bairros. Na ação inicial, o MP-BA requeria uma série de ações a serem realizadas pela Embasa por conta do perigo à saúde dos moradores da localidade. 

Dentre as ações estão a suspensão do fornecimento da água pela tubulação contaminada até que a origem da contaminação fosse identificada, disponibilizar abastecimento de caminhão-pipa aos consumidores dos três bairros e realizar a substituição de toda a tubulação da rede de água; suspender o pagamento da tarifa de água das residências; identificar e solucionar a origem da contaminação em até 30 dias; e realizar intervenções necessárias para garantir o fornecimento da água, dentre outras. 

Com o não cumprimento das ações, a decisão previa multa diária de R$ 80 mil. A Embasa alegou que a decisão causa lesão à economia por impedir a cobrança dos consumidores, impor o fornecimento de água por carros-pipas e “determinar a realização de obra desnecessária para substituição de toda rede de abastecimento sem comprovação das alegações do Ministério Público”. De acordo com a empresa, desde março de 2016, quando a decisão foi proferida, até dezembro de 2016 já foi contabilizado R$ 187.604,17 de “prejuízo”. “Não há prova contundente da existência de contaminação da água na rede de distribuição”, alegou. 

A empresa ainda afirmou que, ao notificar as primeiras reclamações, em novembro de 2015, orientou que os reservatórios domésticos fossem esvaziados, injetou cloro na dosagem máxima permitida, realizou investigação técnica e não detectou “qualquer irregularidade”. “Ainda assim, assim, seguiu fazendo vistorias periódicas, fortificando o cloro, visitando residências e questionando os usuários sobre cor e odor na água, sem registro de qualquer ocorrência”, alegou.

De acordo com os autos, o MP-BA teria se manifestado, posteriormente, reconhecendo a "grave lesão à economia pública na determinação de suspensão de fornecimento de água pela rede de tubulação, e imposição de fornecimento de água por carros-pipas, sem qualquer contrapartida financeira do consumidor". Dessa forma, a ação poderá ser reaberta caso o MP-BA apresente provas de que a tubulação está contaminada.

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