O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Embasa
em Ruy Barbosa. A ação, que havia sido concedida pelo primeiro grau,
determinava uma série de providências que a empresa deveria adotar para
solucionar um suposto fornecimento de água contaminada por esgoto nos bairros
de Santa Mônica, São Francisco e Nova Brasília. A defesa da Embasa afirma que a
decisão causou “lesão grave à economia pública”.
A questão do dano ao erário
foi julgada pelo TJ-BA. “No pedido de suspensão, não são examinadas questões
processuais e de mérito da demanda, mas, apenas e tão somente, a potencialidade
lesiva aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência”, esclareceu o
TJ-BA. A decisão foi proferida com ressalva: o juiz de primeiro grau deverá
reapreciar a matéria caso haja prova pericial da contaminação da água
distribuída para os bairros. Na ação inicial, o MP-BA requeria uma série de
ações a serem realizadas pela Embasa por conta do perigo à saúde dos moradores
da localidade.
Dentre as ações estão a suspensão do fornecimento da água pela
tubulação contaminada até que a origem da contaminação fosse identificada,
disponibilizar abastecimento de caminhão-pipa aos consumidores dos três bairros
e realizar a substituição de toda a tubulação da rede de água; suspender o
pagamento da tarifa de água das residências; identificar e solucionar a origem
da contaminação em até 30 dias; e realizar intervenções necessárias para
garantir o fornecimento da água, dentre outras.
Com o não cumprimento das
ações, a decisão previa multa diária de R$ 80 mil. A Embasa alegou que a
decisão causa lesão à economia por impedir a cobrança dos consumidores, impor o
fornecimento de água por carros-pipas e “determinar a realização de obra
desnecessária para substituição de toda rede de abastecimento sem comprovação
das alegações do Ministério Público”. De acordo com a empresa, desde março de
2016, quando a decisão foi proferida, até dezembro de 2016 já foi contabilizado
R$ 187.604,17 de “prejuízo”. “Não há prova contundente da existência de
contaminação da água na rede de distribuição”, alegou.
A empresa ainda afirmou
que, ao notificar as primeiras reclamações, em novembro de 2015, orientou que
os reservatórios domésticos fossem esvaziados, injetou cloro na dosagem máxima
permitida, realizou investigação técnica e não detectou “qualquer
irregularidade”. “Ainda assim, assim, seguiu fazendo vistorias periódicas,
fortificando o cloro, visitando residências e questionando os usuários sobre
cor e odor na água, sem registro de qualquer ocorrência”, alegou.
De acordo com
os autos, o MP-BA teria se manifestado, posteriormente, reconhecendo a
"grave lesão à economia pública na determinação de suspensão de
fornecimento de água pela rede de tubulação, e imposição de fornecimento de
água por carros-pipas, sem qualquer contrapartida financeira do
consumidor". Dessa forma, a ação poderá ser reaberta caso o MP-BA
apresente provas de que a tubulação está contaminada.