A FEBAGUAM, que é a Associação de Guardas Municipais
realizou uma denúncia no MP-BA contra a contratação provisória de pessoas para
Guarda Municipal de Ruy Barbosa. Confira
o texto que circulou pela web sem fonte oficial desde o dia 25 de agosto, sendo postado e gravado vídeo no site oficial da associação. Leia na íntegra;
Nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, através do GCM Alan
Braga, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM,
entrou com representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de
Ruy Barbosa por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, da qual trata o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, contratando pessoas para desempenhar a função de
guarda municipal sem o devido concurso público para o cargo, descumprindo e
desrespeitando a supracitada Lei em seu artigo 9º, diz que “A guarda municipal
é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de
cargos e salários, conforme disposto em lei municipal”, então desta forma não é
permitido pessoas contratadas exercendo esta função, e necessita se fazer um
concurso público destinado ao cargo de guarda municipal cumprindo os requisitos
mínimos para ingresso que são a prova escrita, teste de aptidão física,
avaliação psicológica, avaliação médica, avaliação da idoneidade moral, ter no
mínimo 18 anos de idade, possuir ensino médio completo e está quites com as
obrigações militares e eleitorais, na qual esses requisitos é previsto no
artigo 10º desta mesma lei federal. Outros municípios da Bahia continuam em
desrespeitar esta Lei Federal que disciplina as corporações de Guardas
Municipais e a FEBAGUAM tem se posicionado contra a essas arbitrariedades.
Fonte: FEBAGUAM