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Justiça Federal condena ex-prefeito de Tapiramutá por fraude em licitações

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou Antônio Carlos Fonseca Gomes, ex-prefeito de Tapiramutá (BA), por fraudar licitaçõesde uma unidade móvel de saúde nos anos de 2003 e 2004. Na sentença, de 25 de maio, Gomes foi condenado a pagar R$ 13.894,80, somados os valores do dano aos cofres públicos e da multa civil. A Justiça já havia deferido, em 2013, pedido liminar do MPF pela indisponibilidade de bens do ex-gestor.
De acordo com a ação movida pelo MPF, Gomes revogou licitações regulares de compra de uma unidade móvel de saúde e repetiu-as desnecessariamente, com o intuito de favorecer, dessa forma, empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias”  esquema criminoso desmascarado em 2006 pela Polícia Federal durante a Operação Sanguessuga. As licitações dispunham de recursos federais no valor de R$ 76.500,00 e foram executadas por meio de um convênio entre a prefeitura de Tapiramutá e o Ministério da Saúde.
As compras simuladas beneficiaram as empresas Curitiba Companhia de Ônibus Ltda. e Saúde Sobre Rodas Ltda, gerando um gasto extra para os cofres públicos de R$ 4.236,00. Também foi verificado, pelo Tribunal de Contas da União, um sobrepreço nos itens licitados totalizando R$ 4.658,80 — valores que, somados, integram o dano a ser ressarcido pelo prefeito.
O ex-prefeito foi condenado nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 8.894,80 e do pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, Gomes teve os direitos políticos suspensos por sete anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos. A indisponibilidade dos bens do ex-gestor também foi mantida.
Operação Sanguessuga — Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, a operação investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras de todo o país.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 3603-44.2013.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF da Bahia


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