O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/04), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, que apontou graves irregularidades nas sucessivas prorrogações do contrato celebrado com a Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia – Transcops, para locação de veículos leves e pesados. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a remessa dos autos à Procuradoria da República em Guanambi e ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis em face de possíveis atos de improbidade administrativa.
A relatoria imputou ao gestor uma multa no valor de R$50.708,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.528.761,27, com recursos pessoais, referentes aos pagamentos feitos à Transcops sem respaldo contratual (R$ 3.260.558,02), assim como R$ 268.200,25 não retidos na fonte a título de ISSQN e IR devidos pela cooperativa em 2014 e 2015. Reforçou, ainda, o pedido para que sejam realizadas auditoria nos contratos da Transcops com outras 10 prefeituras baianas – Caetité, Ibotirama, Itabuna, Jequié, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Jacobina, Senhor do Bonfim e Serrinha.
A denúncia foi formulada pelo vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá e versou sobre duas irregularidades envolvendo a mesma empresa. A primeira apontou que o contrato nº 155/2011 firmado com a Transcops, no montante de R$6.057.719,80, com vigência prevista para até dezembro de 2011, foi objeto de sucessivos termos aditivos que o prorrogaram até dezembro de 2014, sem qualquer justificativa por escrito e qualquer vantagem à Administração Pública. E, a partir dessa mesma licitação, um outro contrato (14/2011) no valor de R$797.500,00 sofreu prorrogações contratuais ilegais por três anos consecutivos, que resultou num gasto de R$3.186.000,00.
O conselheiro Paolo Marconi afirmou afirmou que houve graves irregularidades, não só nos contratos mencionados, como também no Pregão Presencial nº 3/2011 e nos processos de pagamento. O gestor não justificou a real necessidade daquela contratação, apresentando apenas motivos genéricos para a sua realização, sem sequer apontar a quantidade e os tipos de veículos a serem locados ou as vantagens da escolha daquele formato de prestação dos serviços. Essa irregularidade assume maior gravidade se considerado que, apenas no primeiro ano, em razão de tal licitação injustificada, a Prefeitura de Itaberaba gastou R$5.820.431,46 com aquela cooperativa.
Já os contratos nº. 14 e 155, de 2011, foram prorrogados sucessivas vezes de forma ilegal, já que não houve qualquer justificativa quanto a sua vantagem em comparação a celebração de um novo contrato por meio de uma nova licitação. A Transcops foi beneficiada pelas prorrogações constantes, que custaram o expressivo montante de R$19.974.157,58 entre 2012 e 2014.
Por fim, a relatoria identificou que foram gastos R$3.260.558,02 a mais do que o fixado no contrato nº 155/2011 e nos termos aditivos vigentes à época. Isso porque o valor anual era de R$5.084.219,80, mas foram dispendidos em 2012, 2013 e 2014 R$5.668.194,58 (ou seja, R$583.974,78 a mais), R$5.902.076,21 (ou seja, R$817.856,41 a mais) e R$6.942.946,63 (ou seja, R$1.858.726,83 a mais), em virtude daquele contrato. Como já mencionado, o valor pago indevidamente deverá será restituído aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.
A relatoria imputou ao gestor uma multa no valor de R$50.708,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.528.761,27, com recursos pessoais, referentes aos pagamentos feitos à Transcops sem respaldo contratual (R$ 3.260.558,02), assim como R$ 268.200,25 não retidos na fonte a título de ISSQN e IR devidos pela cooperativa em 2014 e 2015. Reforçou, ainda, o pedido para que sejam realizadas auditoria nos contratos da Transcops com outras 10 prefeituras baianas – Caetité, Ibotirama, Itabuna, Jequié, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Jacobina, Senhor do Bonfim e Serrinha.
A denúncia foi formulada pelo vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá e versou sobre duas irregularidades envolvendo a mesma empresa. A primeira apontou que o contrato nº 155/2011 firmado com a Transcops, no montante de R$6.057.719,80, com vigência prevista para até dezembro de 2011, foi objeto de sucessivos termos aditivos que o prorrogaram até dezembro de 2014, sem qualquer justificativa por escrito e qualquer vantagem à Administração Pública. E, a partir dessa mesma licitação, um outro contrato (14/2011) no valor de R$797.500,00 sofreu prorrogações contratuais ilegais por três anos consecutivos, que resultou num gasto de R$3.186.000,00.
O conselheiro Paolo Marconi afirmou afirmou que houve graves irregularidades, não só nos contratos mencionados, como também no Pregão Presencial nº 3/2011 e nos processos de pagamento. O gestor não justificou a real necessidade daquela contratação, apresentando apenas motivos genéricos para a sua realização, sem sequer apontar a quantidade e os tipos de veículos a serem locados ou as vantagens da escolha daquele formato de prestação dos serviços. Essa irregularidade assume maior gravidade se considerado que, apenas no primeiro ano, em razão de tal licitação injustificada, a Prefeitura de Itaberaba gastou R$5.820.431,46 com aquela cooperativa.
Já os contratos nº. 14 e 155, de 2011, foram prorrogados sucessivas vezes de forma ilegal, já que não houve qualquer justificativa quanto a sua vantagem em comparação a celebração de um novo contrato por meio de uma nova licitação. A Transcops foi beneficiada pelas prorrogações constantes, que custaram o expressivo montante de R$19.974.157,58 entre 2012 e 2014.
Por fim, a relatoria identificou que foram gastos R$3.260.558,02 a mais do que o fixado no contrato nº 155/2011 e nos termos aditivos vigentes à época. Isso porque o valor anual era de R$5.084.219,80, mas foram dispendidos em 2012, 2013 e 2014 R$5.668.194,58 (ou seja, R$583.974,78 a mais), R$5.902.076,21 (ou seja, R$817.856,41 a mais) e R$6.942.946,63 (ou seja, R$1.858.726,83 a mais), em virtude daquele contrato. Como já mencionado, o valor pago indevidamente deverá será restituído aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.