Todos os novos contratos com empresas terceirizadas da Secretaria da Educação do Estado serão adequados à Lei Anticalote, que garante os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, conforme determinou o governador Rui Costa. Nesta quinta-feira (30), as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e da Educação assinam dez novos contratos, que vão garantir a manutenção de 87% dos postos de trabalho terceirizados.
O prazo para se ajustar à essa legislação estadual, sancionada em 2014, foi prorrogado até 30 de junho para que as empresas aderissem espontaneamente, mas apenas parte delas aceitou as novas regras. “Agora, chegou o momento de promovermos as mudanças necessárias à continuidade da prestação dos serviços, preservando os direitos dos terceirizados. Todos os direitos estão mantidos”, afirma o secretário da Educação, Walter Pinheiro.
Para substituição das terceirizadas que não aderiram às regras da Anticalote, o Governo do Estado realizou novas licitações para contratação de empresas submetidas às regras dessa lei. Dois lotes de licitação se encontram em fase final de recurso e representam 17% restante da mão de obra terceirizada da pasta.
“Em relação à situação dos vigilantes, vamos ajustar às necessidades da secretaria, adaptando os contratos à nossa capacidade de honrar os pagamentos”, destaca Pinheiro. Ele explica que tudo está sendo feito de acordo com prazo acertado com as empresas terceirizadas, que tiveram a possibilidade de se adequar à Leia Anticalote. A licitação no novo formato foi realizada em novembro de 2015 e está homologada desde de janeiro deste ano, sob a coordenação da Saeb.
Estado paga promoção a professores nesta quinta
O Governo do Estado paga, também nesta quinta, os 22.853 professores da rede estadual de ensino beneficiados com promoção de carreira em junho. Eles representam 68,25% dos docentes efetivos, e os ganhos, com a iniciativa do governo, equivalem a 7% do seu rendimento total, sendo que 1,75% do percentual foi antecipado desde junho de 2015.
A promoção da carreira gera um impacto mensal de R$ 7.996.494 na folha de pagamento do Estado e está assegurada na Lei nº 13.185/14 (publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de julho de 2014).