O TCM – Tribunal de Contas dos Munícipes do Estado da Bahia resolve diante do exposto aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Mesa da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, correspondentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Dimacy Santos Pinheiro.
Mesmo com as contas aprovadas o Presidente da Câmara deverá pagar o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$30.865,26, a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês da saída dos numerários dos cofres públicos municipais.
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