São Paulo - Doações de bens ou dinheiro são isentas de Imposto de Renda, mas devem ser declaradas pelo doador e por quem recebe o benefício (donatário) caso ambos estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2016.
Apesar da isenção, as doações devem ser declaradas para que a Receita consiga identificar quais transações provocaram variações no patrimônio do contribuinte em 2015.
Se o bem doado posteriormente for vendido, por exemplo, a transação pode gerar tributos para quem doou o imóvel caso o contribuinte não tenha reportado a doação do bem à Receita.
Por outro lado, o donatário que comprar um bem com o valor da doação recebida pode ser questionado pelo fisco sobre a origem desses recursos caso não tenha declarado que recebeu os recursos como doação.
Como declarar
O contribuinte deve informar que realizou a doação na ficha “Doações Efetuadas” da declaração com o código específico que caracteriza o bem ou o valor e incluir o nome e CPF de quem recebeu o auxílio.
Já o donatário deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na linha "10 - Transferências patrimoniais - Doação e herança”, e incluir o nome e CPF do doador (veja abaixo detalhes sobre situações específicas).
Apesar de isentas de IR, doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado (veja como o imposto sobre doação funciona em cinco estados).
Dinheiro em espécie
O doador deve informar a transferência do valor na ficha “Doações Efetuadas” com o código “80 – Doações em espécie”.
Quem recebeu a doação não precisa declarar o valor se utilizou todos os recursos recebidos durante 2015 com itens que não precisam ser informados à Receita, como aquisição de bens com valor inferior a 5 mil reais.
Se o donatário tiver investido a quantia recebida em uma aplicação financeira ou adquirido bens com os recursos, como carros e imóveis, deve informar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda e registrar a aquisição do novo bem ou investimento na ficha de "Bens e Direitos”, com o seu código específico.
Carros e imóveis
O doador deve informar a transferência do veículo ou imóvel na ficha “Doações efetuadas” da declaração do Imposto de Renda, sob o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Se o carro ou imóvel fazia parte do patrimônio do doador nas declarações do Imposto de Renda de anos anteriores, também é necessário excluir o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2014” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2015”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Caso tenha comprado e doado o bem em 2015, o contribuinte deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2014” como “Situação em 31/12/2015”. No campo “Discriminação”, o doador precisa informar a aquisição e doação do bem, além dos dados pessoais do donatário. Na declaração dos anos seguintes, a doação não precisará mais ser reportada pelo doador à Receita.
Quem recebeu o carro ou imóvel doado e era proprietário do bem até o dia 31/12/2015 deve informar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e registrar a posse do bem na ficha “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre”, “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.
No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e descrição do bem. O contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” na coluna “Situação em 31/12/2014” e o valor do bem na coluna “Situação em 31/12/2015”.
Caso o donatário tenha recebido e vendido o bem em 2015, deve inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”. Tanto na coluna “Situação em 31/12/2014” como “Situação em 31/12/2015”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar o recebimento da doação e a venda, juntamente com os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.
Se tiver lucrado com a venda do imóvel recebido como doação e a venda não for isenta do pagamento de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita, e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (veja a matéria completa sobre como declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda).
Mesmo no caso de vendas que foram isentas de Imposto de Renda ou que geraram prejuízo é recomendável preencher o GCAP. Assim, ao preencher a declaração, o contribuinte precisará apenas importar as informações inseridas no programa para a ficha “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCAP2015”.
Se o carro recebido como doação for vendido por valor superior a 40 mil reais - limite de isenção do Imposto de Renda para a venda de bens – e gerar algum lucro, a operação também está sujeita ao recolhimento do imposto sobre o ganho de capital, o que obriga o contribuinte a realizar o mesmo procedimento descrito no caso da venda do imóvel.
No entanto, dificilmente a venda do carro será tributada, pois o bem se desvaloriza em quase a totalidade dos casos (veja a matéria completa sobre como declarar seu carro no Imposto de Renda).
Nos anos posteriores, se o donatário mantiver o bem ou valores como parte do seu patrimônio, deve continuar a declará-los apenas na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, deve incluir a informação de que o bem ou valor foi recebido como doação e a data da transferência.
Por qual valor declarar o carro ou imóvel recebido como doação
Como o valor de um veículo se deprecia ao longo do tempo, o contribuinte somente pode declarar o bem recebido como doação por seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição.
O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe e a Molicar.
Imóveis, que geralmente se valorizam ao longo dos anos e geram lucro para o proprietário no momento da venda, podem ser declarados tanto pelo custo de aquisição como pelo valor atualizado de mercado. A doação do imóvel é uma das poucas situações nas quais a Receita permite que o preço de aquisição da unidade seja alterado.
Ao informar a casa ou apartamento recebido como doação pelo seu valor de aquisição, o contribuinte não terá Imposto de Renda a pagar (lembrando que pode ter de pagar o ITCMD). No entanto, caso o imóvel seja vendido no futuro, ele poderá pagar mais Imposto de Renda sobre o eventual lucro obtido na venda, já que a diferença entre o valor de aquisição e o de venda poderá ser maior.
Por exemplo, se o doador comprou um imóvel por 150 mil reais e ele vale 300 mil reais no momento da doação, tanto o doador como quem recebeu o bem podem declarar o imóvel por 150 mil reais.
Mas, caso o donatário venda o imóvel futuramente por 500 mil reais, ele terá de pagar imposto de 15% sobre o lucro de 350 mil reais, e não sobre 250 mil reais, que seria a diferença entre o valor do bem atualizado no momento da doação e o valor de venda.
A desvantagem de declarar o imóvel doado pelo valor de mercado é que o doador terá de pagar imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e obtendo lucro.
Ou seja, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o imposto sobre o ganho no ato da doação, ou se vão declarar o imóvel pelo custo de aquisição e deixar ao donatário a responsabilidade de pagar o Imposto de Renda sobre o lucro em uma eventual venda.
Ao declarar o imóvel pelo valor de mercado, contribuinte pode ter desconto
Se a casa ou apartamento tiver sido adquirido pelo doador antes de 1988, ao declarar o bem pelo seu valor de mercado na doação o contribuinte conta com um benefício fiscal.
Se a unidade foi comprada antes de 1969, a operação será isenta do pagamento de Imposto de Renda. Já unidades compradas entre 1969 e 1988 têm desconto na alíquota do imposto sobre o lucro.
Apesar da isenção, as doações devem ser declaradas para que a Receita consiga identificar quais transações provocaram variações no patrimônio do contribuinte em 2015.
Se o bem doado posteriormente for vendido, por exemplo, a transação pode gerar tributos para quem doou o imóvel caso o contribuinte não tenha reportado a doação do bem à Receita.
Por outro lado, o donatário que comprar um bem com o valor da doação recebida pode ser questionado pelo fisco sobre a origem desses recursos caso não tenha declarado que recebeu os recursos como doação.
Como declarar
O contribuinte deve informar que realizou a doação na ficha “Doações Efetuadas” da declaração com o código específico que caracteriza o bem ou o valor e incluir o nome e CPF de quem recebeu o auxílio.
Já o donatário deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na linha "10 - Transferências patrimoniais - Doação e herança”, e incluir o nome e CPF do doador (veja abaixo detalhes sobre situações específicas).
Apesar de isentas de IR, doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado (veja como o imposto sobre doação funciona em cinco estados).
Dinheiro em espécie
O doador deve informar a transferência do valor na ficha “Doações Efetuadas” com o código “80 – Doações em espécie”.
Quem recebeu a doação não precisa declarar o valor se utilizou todos os recursos recebidos durante 2015 com itens que não precisam ser informados à Receita, como aquisição de bens com valor inferior a 5 mil reais.
Se o donatário tiver investido a quantia recebida em uma aplicação financeira ou adquirido bens com os recursos, como carros e imóveis, deve informar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda e registrar a aquisição do novo bem ou investimento na ficha de "Bens e Direitos”, com o seu código específico.
Carros e imóveis
O doador deve informar a transferência do veículo ou imóvel na ficha “Doações efetuadas” da declaração do Imposto de Renda, sob o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Se o carro ou imóvel fazia parte do patrimônio do doador nas declarações do Imposto de Renda de anos anteriores, também é necessário excluir o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2014” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2015”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Caso tenha comprado e doado o bem em 2015, o contribuinte deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2014” como “Situação em 31/12/2015”. No campo “Discriminação”, o doador precisa informar a aquisição e doação do bem, além dos dados pessoais do donatário. Na declaração dos anos seguintes, a doação não precisará mais ser reportada pelo doador à Receita.
Quem recebeu o carro ou imóvel doado e era proprietário do bem até o dia 31/12/2015 deve informar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e registrar a posse do bem na ficha “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre”, “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.
No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e descrição do bem. O contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” na coluna “Situação em 31/12/2014” e o valor do bem na coluna “Situação em 31/12/2015”.
Caso o donatário tenha recebido e vendido o bem em 2015, deve inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”. Tanto na coluna “Situação em 31/12/2014” como “Situação em 31/12/2015”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar o recebimento da doação e a venda, juntamente com os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.
Se tiver lucrado com a venda do imóvel recebido como doação e a venda não for isenta do pagamento de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita, e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (veja a matéria completa sobre como declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda).
Mesmo no caso de vendas que foram isentas de Imposto de Renda ou que geraram prejuízo é recomendável preencher o GCAP. Assim, ao preencher a declaração, o contribuinte precisará apenas importar as informações inseridas no programa para a ficha “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCAP2015”.
Se o carro recebido como doação for vendido por valor superior a 40 mil reais - limite de isenção do Imposto de Renda para a venda de bens – e gerar algum lucro, a operação também está sujeita ao recolhimento do imposto sobre o ganho de capital, o que obriga o contribuinte a realizar o mesmo procedimento descrito no caso da venda do imóvel.
No entanto, dificilmente a venda do carro será tributada, pois o bem se desvaloriza em quase a totalidade dos casos (veja a matéria completa sobre como declarar seu carro no Imposto de Renda).
Nos anos posteriores, se o donatário mantiver o bem ou valores como parte do seu patrimônio, deve continuar a declará-los apenas na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, deve incluir a informação de que o bem ou valor foi recebido como doação e a data da transferência.
Por qual valor declarar o carro ou imóvel recebido como doação
Como o valor de um veículo se deprecia ao longo do tempo, o contribuinte somente pode declarar o bem recebido como doação por seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição.
O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe e a Molicar.
Imóveis, que geralmente se valorizam ao longo dos anos e geram lucro para o proprietário no momento da venda, podem ser declarados tanto pelo custo de aquisição como pelo valor atualizado de mercado. A doação do imóvel é uma das poucas situações nas quais a Receita permite que o preço de aquisição da unidade seja alterado.
Ao informar a casa ou apartamento recebido como doação pelo seu valor de aquisição, o contribuinte não terá Imposto de Renda a pagar (lembrando que pode ter de pagar o ITCMD). No entanto, caso o imóvel seja vendido no futuro, ele poderá pagar mais Imposto de Renda sobre o eventual lucro obtido na venda, já que a diferença entre o valor de aquisição e o de venda poderá ser maior.
Por exemplo, se o doador comprou um imóvel por 150 mil reais e ele vale 300 mil reais no momento da doação, tanto o doador como quem recebeu o bem podem declarar o imóvel por 150 mil reais.
Mas, caso o donatário venda o imóvel futuramente por 500 mil reais, ele terá de pagar imposto de 15% sobre o lucro de 350 mil reais, e não sobre 250 mil reais, que seria a diferença entre o valor do bem atualizado no momento da doação e o valor de venda.
A desvantagem de declarar o imóvel doado pelo valor de mercado é que o doador terá de pagar imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e obtendo lucro.
Ou seja, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o imposto sobre o ganho no ato da doação, ou se vão declarar o imóvel pelo custo de aquisição e deixar ao donatário a responsabilidade de pagar o Imposto de Renda sobre o lucro em uma eventual venda.
Ao declarar o imóvel pelo valor de mercado, contribuinte pode ter desconto
Se a casa ou apartamento tiver sido adquirido pelo doador antes de 1988, ao declarar o bem pelo seu valor de mercado na doação o contribuinte conta com um benefício fiscal.
Se a unidade foi comprada antes de 1969, a operação será isenta do pagamento de Imposto de Renda. Já unidades compradas entre 1969 e 1988 têm desconto na alíquota do imposto sobre o lucro.